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Conhecendo a Legislação
Lei de Cotas
Decretada através da lei 8213/91 de 24/07/91, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social prevendo a reserva legal de vagas para as pessoas com deficiência e reabilitadas em seu artigo 93. >> Artigo 93- A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.199, de 28/10/2003 impõe multas variáveis de até 50% sobre as infrações pelo descumprimento da lei de cotas.
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